Maria Vanildes Kohler == INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL LIBERTÁRIA ==

01/01/2014 09:23
 INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL LIBERTÁRIA ==
SERÁ QUE, FINALMENTE, SURGE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL???
== INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL LIBERTÁRIA ==
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    Henrique Duarte chamei vc em um post de um amigo da aeronáutica...leia...
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    Maria Vanildes Kohler Estou lendo... Obrigada por me marcar! 
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    Celio Evangellista 2. PORQUE É NAÇÃO EM REAÇÃO DE CIDADANIA EM SUAS FORÇAS ARMADAS?

    O Estado democrático de direito está equipado com a nação em poder constituinte para sua autodefesa contra golpes de estado e quaisquer desvios e atentados ideológic
    os contra si, no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º capu e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002. Por essa estrutura constitucional a nação em cidadania se bifurca em poder civil e poder miliar na instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, pelas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas embutidas no mandato de Presidente da República. Assim, quando ela em poder civil executa a Constituição, este governa; quando a afronta, ela mesma em poder militar recupera o Estado democrático de direito através da reinstalação do Processo Histórico, sem revolução e sem convocação de assembleia constituinte. Só o Estado constitucional brasileiro tem e essa estrutura.

    3. COMO É FEITO ISSO?

    A nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas, fundada em RAZÃO DE ESTADO tipificada por crise institucional de estado e crise institucional no Regime, após ter encerrado o procedimento de denúncia da razão de estado aos poderes constitucionais e estes terem declarado que a estão efetivando como modelo de civilização, a nação reconheceu estado de reinstalação do status quo ante da Revolução de 64, imposto pela Lei n. 11.528/2011, que declarou o banditismo subversivo comunista vencedor e a nação vencida em suas Forças Armadas. Então, a nação apresentou ao Alto Comando das Forças Armadas a declaração de ocupação dos quarteis, assumindo o respectivo equipamento bélico que se compõe do almoxarifado e dos soldados que o integram como energia de locomoção e disparo. E ai, a disciplina e hierarquia sofreram a intervenção constituinte da nação nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema, sublimada à investidura mandatária da Presidente Dilma, que ficou submissa à titularidade constituinte originaria da nação em poder constituinte formado do trinômio jurídico perene: Nação-Território-Soberania, com o Regime submetido ao Foro de Soberania. Os Comandos Superiores resultaram excluídos de constrangimentos disciplinares, porque o expediente dos quarteis na reação de cidadania da nação passou a ser redigido e assinado pela nação, na pessoa do seu representante constitucional, instituído na Constituição e ratificado pela manifestação da nação na praça pública, autoconvocada, no dia 17 de junho de 2.012.
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    Maria Vanildes Kohler Como não tenho nenhum conhecimento do 'idioma' jurídico, fica difícil entender exatamente o que está acontecendo...