Vejam a constituição e decidam então.

13/02/2014 18:31
 
Isto vai acabar acontecendo.
Curtam @[535666949825961:274:Anc Brasil - Constituinte.]

INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ!
 VEJAM POR QUE:
O governo federal, mais uma vez, passou por cima da Carta Magna da Nação, concedeu de forma sigilosa, empréstimos a vários países (Cuba, Venezuela, Bolívia Angola) e outros, desobedecendo disposição constitucional prevista no Art. 49, que diz textualmente:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
 
I – resolver definitivamente sobre acordos,  ou atos internacionais  que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
E o pior, ao que tudo indica, com a conivência e subserviência do Congresso Nacional, que, sabendo, não cumpriu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do executivo, pois essa é sua obrigação constitucional , conforme determina  o inciso  X do Art. 49 da CF; vejam:

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;

Portanto, tanto o Senado quanto a Câmara, prevaricaram, pois, o Art. 52, I também dispõe, que:
 
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

I - processar e julgar o Presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes (...)

Agora, vejam isso:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:

V – a probidade na administração. 
  
Agora vamos dar uma olhada no que dispõe o Art. 37 da CF, que trata da Administração pública:

Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

E pior, nenhuma das pessoas previstas, no art. 103 da CF, dentre esses:  governadores, partidos políticos, OAB, confederações sindicais ou entidades de classe, (certamente para não serem acusados de terem “levantado a lebre” e  não ficarem mal na “fita”), se dispuseram a entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.
 
Isso leva a a crer, que, praticamente toda a cúpula política brasileira já esteja contaminada, só restando às Forças Armadas cumprirem seu dever patriótico e constitucional de libertar o povo brasileiro do banditismo que se instalou no poder, pois as mesmas, antes de qualquer coisa ou preceito, estão a serviço da Pátria Brasileira, e não de "governo" ou partidos políticos.
Curtam Anc Brasil - Constituinte.

INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ!
VEJAM POR QUE:
O governo federal, mais uma vez, passou por cima da Carta Magna da Nação, concedeu de forma sigilosa, empréstimos a vários países (Cuba, Venezuela, Bolívia Angola) e outros, desobedecendo disposição constitucional prevista no Art. 49, que diz textualmente:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
E o pior, ao que tudo indica, com a conivência e subserviência do Congresso Nacional, que, sabendo, não cumpriu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do executivo, pois essa é sua obrigação constitucional , conforme determina o inciso X do Art. 49 da CF; vejam:

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;

Portanto, tanto o Senado quanto a Câmara, prevaricaram, pois, o Art. 52, I também dispõe, que:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

I - processar e julgar o Presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes (...)

Agora, vejam isso:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:

V – a probidade na administração. 

Agora vamos dar uma olhada no que dispõe o Art. 37 da CF, que trata da Administração pública:

Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

E pior, nenhuma das pessoas previstas, no art. 103 da CF, dentre esses: governadores, partidos políticos, OAB, confederações sindicais ou entidades de classe, (certamente para não serem acusados de terem “levantado a lebre” e não ficarem mal na “fita”), se dispuseram a entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.

Isso leva a a crer, que, praticamente toda a cúpula política brasileira já esteja contaminada, só restando às Forças Armadas cumprirem seu dever patriótico e constitucional de libertar o povo brasileiro do banditismo que se instalou no poder, pois as mesmas, antes de qualquer coisa ou preceito, estão a serviço da Pátria Brasileira, e não de "governo" ou partidos políticos.
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    Francisco Kaveski FFAA - Já não existem mais desculpas para vocês ficarem de braços cruzados enquanto os cubanos/abrasileirados estão praticando desordens e retrocessos, destruindo tudo aquilo que vocês sabiamente construíram nos poucos 21 anos em que estiveram governando o Brasil com Ordem e Progresso.