Vejam a constituição e decidam então.
13/02/2014 18:31
Moysés Simão Kaveski compartilhou a foto de Anc Brasil - Constituinte.
Isto vai acabar acontecendo.
Curtam Anc Brasil - Constituinte.
INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ!
VEJAM POR QUE:
O governo federal, mais uma vez, passou por cima da Carta Magna da Nação, concedeu de forma sigilosa, empréstimos a vários países (Cuba, Venezuela, Bolívia Angola) e outros, desobedecendo disposição constitucional prevista no Art. 49, que diz textualmente:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
E o pior, ao que tudo indica, com a conivência e subserviência do Congresso Nacional, que, sabendo, não cumpriu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do executivo, pois essa é sua obrigação constitucional , conforme determina o inciso X do Art. 49 da CF; vejam:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;
Portanto, tanto o Senado quanto a Câmara, prevaricaram, pois, o Art. 52, I também dispõe, que:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes (...)
Agora, vejam isso:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:
V – a probidade na administração.
Agora vamos dar uma olhada no que dispõe o Art. 37 da CF, que trata da Administração pública:
Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
E pior, nenhuma das pessoas previstas, no art. 103 da CF, dentre esses: governadores, partidos políticos, OAB, confederações sindicais ou entidades de classe, (certamente para não serem acusados de terem “levantado a lebre” e não ficarem mal na “fita”), se dispuseram a entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.
Isso leva a a crer, que, praticamente toda a cúpula política brasileira já esteja contaminada, só restando às Forças Armadas cumprirem seu dever patriótico e constitucional de libertar o povo brasileiro do banditismo que se instalou no poder, pois as mesmas, antes de qualquer coisa ou preceito, estão a serviço da Pátria Brasileira, e não de "governo" ou partidos políticos.
INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ!
VEJAM POR QUE:
O governo federal, mais uma vez, passou por cima da Carta Magna da Nação, concedeu de forma sigilosa, empréstimos a vários países (Cuba, Venezuela, Bolívia Angola) e outros, desobedecendo disposição constitucional prevista no Art. 49, que diz textualmente:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
E o pior, ao que tudo indica, com a conivência e subserviência do Congresso Nacional, que, sabendo, não cumpriu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do executivo, pois essa é sua obrigação constitucional , conforme determina o inciso X do Art. 49 da CF; vejam:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;
Portanto, tanto o Senado quanto a Câmara, prevaricaram, pois, o Art. 52, I também dispõe, que:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes (...)
Agora, vejam isso:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:
V – a probidade na administração.
Agora vamos dar uma olhada no que dispõe o Art. 37 da CF, que trata da Administração pública:
Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
E pior, nenhuma das pessoas previstas, no art. 103 da CF, dentre esses: governadores, partidos políticos, OAB, confederações sindicais ou entidades de classe, (certamente para não serem acusados de terem “levantado a lebre” e não ficarem mal na “fita”), se dispuseram a entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.
Isso leva a a crer, que, praticamente toda a cúpula política brasileira já esteja contaminada, só restando às Forças Armadas cumprirem seu dever patriótico e constitucional de libertar o povo brasileiro do banditismo que se instalou no poder, pois as mesmas, antes de qualquer coisa ou preceito, estão a serviço da Pátria Brasileira, e não de "governo" ou partidos políticos.
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INTERVENÇÃO MILITAR, JÁ!
VEJAM POR QUE:
O governo federal, mais uma vez, passou por cima da Carta Magna da Nação, concedeu de forma sigilosa, empréstimos a vários países (Cuba, Venezuela, Bolívia Angola) e outros, desobedecendo disposição constitucional prevista no Art. 49, que diz textualmente:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
E o pior, ao que tudo indica, com a conivência e subserviência do Congresso Nacional, que, sabendo, não cumpriu seu dever constitucional de fiscalizar os atos do executivo, pois essa é sua obrigação constitucional , conforme determina o inciso X do Art. 49 da CF; vejam:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;
Portanto, tanto o Senado quanto a Câmara, prevaricaram, pois, o Art. 52, I também dispõe, que:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os comandantes (...)
Agora, vejam isso:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:
V – a probidade na administração.
Agora vamos dar uma olhada no que dispõe o Art. 37 da CF, que trata da Administração pública:
Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da união, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
E pior, nenhuma das pessoas previstas, no art. 103 da CF, dentre esses: governadores, partidos políticos, OAB, confederações sindicais ou entidades de classe, (certamente para não serem acusados de terem “levantado a lebre” e não ficarem mal na “fita”), se dispuseram a entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.
Isso leva a a crer, que, praticamente toda a cúpula política brasileira já esteja contaminada, só restando às Forças Armadas cumprirem seu dever patriótico e constitucional de libertar o povo brasileiro do banditismo que se instalou no poder, pois as mesmas, antes de qualquer coisa ou preceito, estão a serviço da Pátria Brasileira, e não de "governo" ou partidos políticos.](https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn1/t1/p320x320/1012277_647658301960158_14237790_n.jpg)