Intervenção Protocolada.

26/01/2015 16:25

ÚBLICA EM CASCAVEL-PR. PRM-CAC-PR-10790/2014 - PROTOCOLO: PRM-CAC-PR-0000346/2012 – 15/1/2015 O POVO BRASILEIRO formado pela tríade constituinte originária: Nação-Território-Soberania, autoproclamado no Preâmbulo da Constituição em Poder Constituinte,pelo qual se institui em Estado Democrático de Direito, no art. 1º caput e incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III da Constituição, e se constituí em Ente Político de civilização distribuído em organização federativapela mesma, através das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais; encarnado pela Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania; onde se bifurca pela cidadania em: a)poder civil constitucional, mandatário, transitório indireto, formado dos partidos políticos no art. 1º incs. II,V e Parág. único, com o art. 14 incs. e §§ e art. 17 incs. e §§, art. 27 § 1º, art. 28, art. 29 inc. II, art. 46 e o art. 76, da Constituição, no Colegiado Mandatário composto do Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado federal e Presidente do STF; b) poder militar constituinte, permanente direto, formado das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II,III, o art. 84 incs. XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição, no Colegiado Constituinte, composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e Aeronáutica. Com a sua sede constitucional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF. Aqui representado constitucionalmente pelo cidadão Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, casado, jurista, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e inscrição eleitoral 0038.4759.0647-Brasília/DF, com endereço operacional de cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, e os demais que o acompanham no PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE REAÇÃO DE CIDADANIA contra a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS, instaurada pelo PO 1300820 – 7.2.2013, perante o Colegiado Constituinte na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, formalizado pelos PROTOCOLOS: STF 0038341, 29.2.2012, PR CODIN/POT/19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; CFA 117.419 29.0201230.05.2012, 10.10.12; DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012; DPF/MS 335.005016/2013-61 28.01.2013; DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74;08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF;08200.008079/2013-03; 08200.008592/2013-96;DPF/CEVEL-PR 02.05.2013;MPF/MS- 00000744/2014; PR-MS-00019658/2013. PR-MS-00000744/2014–000 07 443 /2014 – 00007787/2014– A.D. SF 15492345 1 BR; MPE/MS-PGJ – 043779-2/2; 018742-2/2019223-2/2M;CD 006198-30.9.13;SPF 08335,006262/ 2014-11; PGR 00001654/2014;PGR 0007443PR 04.09.2013; PR JG 642440674BR